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REGRAS DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DA NOVO e-pay
1. CONDIÇÕES GERAIS
Este Regulamento tem por objetivo disciplinar a participação dos CLIENTES e ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS no PROGRAMA DE RECOMPENSAS sugerido pela novo e-pay.
2. DEFINIÇÕES
CLIENTE é a pessoa natural ou jurídica adquirente de bens e serviços que reúna as condições gerais para contratar e as condições específicas exigidas pela NOVO e-pay, conscientemente aderindo ao SISTEMA NOVO e-pay, através de documento próprio, para realizar e, efetivamente, realize o pagamento de suas compras através da REDE afiliada NOVO e-pay.
ESTABELECIMENTO é toda pessoa jurídica que expressamente manifeste sua adesão ao SISTEMA novo e-pay, através de documento próprio, aceitando e, efetivamente, recebendo o pagamento de suas vendas através da REDE NOVO e-pay, com a utilização de POS-Celular ou software/aplicativo instalado nos terminais de vendas de um estabelecimento devidamente habilitado.
PARTICIPANTE ou PARTICIPANTES serão os clientes e estabelecimentos quando mencionados genérica ou conjuntamente.
3. DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS
3.1. O PROGRAMA DE RECOMPENSAS objetiva atribuir créditos a todos os envolvidos no SISTEMA NOVO e-pay, CLIENTES ou ESTABELECIMENTOS, que, por qualquer meio eficaz, concretamente agregar novos contratantes à rede, em qualquer das posições possíveis (CLIENTE ou ESTABELECIMENTO), ampliando a base negocial do sistema. Entenda-se por “agregar novos contratantes à rede” a real consolidação da posição do aderente que passe a utilizar correntemente o sistema como forma de pagamento ou recebimento.
3.2. Os créditos serão computados com base na grandeza monetária representativa das operações de pagamento efetuadas pelo PARTICIPANTE e sua REDE DE RELACIONAMENTO, através do SISTEMA NOVO e-pay, na forma do item 4 abaixo.
3.3. Por qualquer meio eficaz, entenda-se toda forma regular de atuação, desde que adequados aos princípios da boa-fé e aos ditames da ética, moral e licitude, sem dedicação exclusiva, sem subordinação, nem dependência econômica em relação ao PROGRAMA, com o qual não constituirá vínculo jurídico ou obrigação de natureza trabalhista, nem outra diversa daquela indicada no item 1, acima.
3.4. Não será tolerada, sob quaisquer hipóteses, a captura duvidosa ou irregular de dados cadastrais ou de crédito de potenciais interessados, bem como a prática de condutas que violem a intimidade e privacidade das pessoas, especialmente, mas não limitada, à utilização do meio virtual ou telefônico, sob pena de exclusão, com o cancelamento de todas as vantagens granjeadas, respondendo pelas conseqüências decorrentes.
3.5. É terminantemente proibido a qualquer PARTICIPANTE intitular-se funcionário, representante ou preposto da novo e-pay, podendo apenas e tão somente denominar-se cliente ou estabelecimento satisfeito com os serviços recebidos.
3.6. Serão excluídos do PROGRAMA, e terão seus pontos automaticamente cancelados, os PARTICIPANTES que praticarem qualquer tipo de fraude ou, por qualquer motivo, forem descredenciados do SISTEMA NOVO e-pay.
3.7. Será igualmente excluído do PROGRAMA o PARTICIPANTE que falecer ou que manifestar sua desistência com ou sem justificativa ou exposição de motivos.
3.8. Nos casos tratados no item anterior (3.6), os pontos serão considerados e creditados até o momento da desistência ou falecimento, excluindo do cômputo aqueles decorrentes de pagamentos realizados, por si ou sucessores, após o evento que gerou a exclusão.
3.9. Os pontos acumulados serão periodicamente convertidos em créditos e utilizados de acordo com os termos e condições que seguem.
3.10. Aderindo ao PROGRAMA DE RECOMPENSAS, os PARTICIPANTES em primeiro nível, e até o terceiro nível, passam a compor um grupo ou rede de relacionamento, imediatamente abaixo do PARTICIPANTE que o indicou, vinculando-se indissociavelmente à posição assumida, vedada terminantemente a migração para outro grupo.
4. DA LIBERAÇÃO DOS CRÉDITOS
4.1. A NOVO e-pay deverá converter o percentual de 0,05% dos valores apurados na bandeira novo e-pay de pessoas naturais ou ESTABELECIMENTOS, convertendo o resultado para a moeda REAL e os créditos deverão ser liberados, observando o seguinte:
(a) O Crédito será liberado para os PARTICIPANTES após a contabilização do pagamento mínimo da fatura, ou maior que o mínimo, desde que realizado até a data de seu vencimento.
(b) No caso de pagamento parcial, os pontos e conseqüentemente os créditos após conversão, corresponderão sempre ao valor efetivamente pago e não ao valor total da fatura, respeitadas as restrições impostas no item 4.5, abaixo.
(c) Caso não haja, ao menos, o pagamento mínimo até o vencimento, o PARTICIPANTE e sua Rede de Relacionamentos perderão os pontos e conseqüentemente o direito ao crédito, ainda que a fatura seja paga após o vencimento, exceto se tal evento decorrer de fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados. Não será aceito como excludente de responsabilidade do PARTICIPANTE as seguintes situações, exemplificativamente: greve de Correios; greve bancária; mudança de endereço para envio de correspondências não notificado a NOVO e-pay; não recebimento de fatura; bem como motivos de natureza pessoal do participante.
(d) O PARTICIPANTE somente fará jus aos pontos de seus participantes de 1º, 2º ou 3º nível se estes efetivarem os pagamentos de suas faturas pontualmente, perdendo também direito aos pontos se as respectivas faturas forem pagas após o vencimento.
(e) Os pagamentos que forem estornados, independente do motivo, serão debitados da conta do PARTICIPANTE e da sua rede de relacionamento. Os participantes do programa que tiverem valores estornados na conta terão garantido o sigilo destas informações pela NOVO e-pay, sendo divulgado somente por disposição legal ou por ordem judicial.
(f) As regras descritas acima se aplicam a todos os participantes do Programa, seja ele o titular da Rede de Relacionamentos ou dos 1º, 2º ou 3º níveis.
(g) Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos em espécie aos PARTICIPANTES, sendo a contrapartida representada por créditos no sistema novo e-pay, que poderão somente serem utilizados na rede afiliada.
4.2. Após a contabilização dos pagamentos, de acordo com as regras previstas no item 4.1, e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, os créditos serão liberados para os PARTICIPANTES (CLIENTES ou ESTABELECIMENTOS) respeitando as regras abaixo:
(a) As aquisições feitas junto a um determinado ESTABELECIMENTO não gerarão pontos para o proprietário deste mesmo ESTABELECIMENTO, sendo computados apenas para a Rede de Relacionamentos nos níveis previstos neste programa.
(b) O ESTABELECIMENTO terá os seus pontos convertidos em créditos somente a partir das compras realizadas em outros estabelecimentos credenciados a novo e-pay, ou das compras de seus indicados, desde que pessoa natural.
(c) O CLIENTE contará pontos e fará jus a créditos a partir de suas próprias compras e das compras efetuadas pelos integrantes de sua rede que estejam em nível inferior ao seu.
(d) Não serão computados pontos em duplicidade, de tal modo que se um CLIENTE convidar um ESTABELECIMENTO e depois convidar outro CLIENTE vinculado àquele mesmo estabelecimento, a novo e-pay deverá contabilizar o crédito apenas uma vez, sendo que o PARTICIPANTE que indicou será remunerado apenas com base no faturamento do ESTABELECIMENTO indicado.
(e) Caso ocorra o cancelamento ou o estorno de uma compra, o valor será lançado como débito para todos da Rede de Relacionamento na fatura do mês subseqüente ao evento.
(f) Será atribuído um percentual sobre o valor total dos gastos em compras dos CLIENTES e o total do faturamento mensal do ESTABELECIMENTO, e este valor será lançado a crédito no celular titular da conta para que este possa realizar novas utilizações na REDE NOVO e-pay para pagamentos via celular.
(g) Haverá um corte mensal no sistema de créditos, devendo o PARTICIPANTE receber um valor por mês em sua fatura caso haja crédito a ser liberado para o mesmo.
(h) Para que um ESTABELECIMENTO receba os créditos a que tem direito, em função da movimentação financeira de sua Rede de Relacionamentos, deverá cadastrar um aparelho celular vinculado a um CPF do segmento pessoa natural.
(i) Os créditos feitos para o celular de pessoa natural de um estabelecimento também deverão ser utilizados exclusivamente para gastos na rede NOVO e-pay.
(j) Uma vez informado um celular de pessoa natural para recebimento dos créditos, não haverá a possibilidade de alteração do número do aparelho para repasse da bonificação, salvo casos onde haja mudança do número por motivos de força maior e condicionado a assinatura de nova proposta de credenciamento do ESTABELECIMENTO.
4.3. Os créditos serão lançados na bandeira novo e-pay do PARTICIPANTE, devendo ser utilizados nas faturas subseqüentes ao seu lançamento, de maneira que não haverá a possibilidade de solicitação de antecipação da liberação de créditos para uso imediato. Estes créditos servirão unicamente como desconto nas próximas despesas e não poderão ser reembolsados para conta corrente ou similar como saque em dinheiro.
4.4. Os PARTICIPANTES poderão consultar os seus créditos através do site www.novoepay.com.br, ou das centrais específicas ao segmento a que pertencem (ESTABELECIMENTOS acionarão a Central de Atendimento a Estabelecimentos e pessoas físicas consultarão através da Central de Relacionamento).
4.5. Apenas as transações de COMPRAS são aptas a gerar os créditos a que se refere este PROGRAMA, não sendo considerados os montantes despendidos a título de multas, correção monetária, juros, taxas, tarifas, bem como pagamentos de títulos, contas e poupe e-pay.
4.6. No caso de compras parceladas, serão creditados o valor mês a mês, em acordo com o lançamento de cada parcela, sempre considerando as regras de pagamento.
4.7. O PARTICIPANTE terá o prazo máximo de 90 dias para formalizar qualquer reclamação junto à Central de Relacionamento da NOVO e-pay, referente a dúvida e/ou irregularidade sobre o valor creditado em sua fatura mensal.
4.8. Os créditos acumulados são pessoais e intransferíveis, inclusive na hipótese de falecimento do PARTICIPANTE, não podendo ser negociados ou cedidos a qualquer título.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As Regras deste Programa de Recompensas poderão ser alteradas unilateralmente pela novo e-pay desde que a mesma dê ciência das alterações à todos os PARTICIPANTES, passando a vigorar 30 (trinta) dias após a notificação, que será realizada através de qualquer meio idôneo, inclusive pelo endereço eletrônico (e-mail) informado pelo PARTICIPANTE.
5.2. O PARTICIPANTE não poderá possuir mais de um Celular credenciado ao Programa, sendo que só será aceito um número de telefone Celular vinculado a um número de CPF/MF para a participação. Para os casos de adicionais, o Programa terá como chave de validade o número do titular.
5.3. O PARTICIPANTE manterá regularmente atualizado seus dados cadastrais, especialmente endereço/e-mail, arcando com o ônus de sua desconformidade, especialmente quanto às comunicações/notificações enviadas pela NOVO e-pay, às quais serão tidas por eficazes e juridicamente consumadas.
6. DURAÇÃO
6.1. O Programa terá duração de 24 meses, a contar da data de adesão do PARTICIPANTE ao sistema NOVO e-pay. Após este período, a novo e-pay poderá encerrá-lo ou prorrogá-lo com prévia comunicação aos envolvidos, a seu critério.
Barueri – SP, 01 de agosto de 2008